LESGISLAÇÕES
30/11/2006 14:12

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13/07/2007 17:06

http://www.saude.rj.gov.br/Publicacoes/Res1438.shtml
Diário Oficial do Estado
RESOLUÇÃO SES Nº 1438 D E 29 DE DEZEMBRO DE 1999
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATO DO SECRETÁRIO
Aprova relação de documentos necessários para a regularização de estabelecimentos e da outras providências no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
O disposto no Artigo 264 do Decreto 1.754 de 14/03/1978;
A necessidade de normatizar os procedimentos para a regularização de estabelecimentos junto a Coordenação de Fiscalização Sanitária;
A necessidade de atualizar as normas referentes ao cadastro estadual de produtos alimentícios instituído pela Resolução nº 1.132 SES de 30/06/1997.
R E S O L V E:
49. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
50. Cópia do certificado do massagista (registrado na Coordenação de Fiscalização Sanitária/SES);
51. Cópia do contrato de locação ou consentimento do locador (em casos de sublocação) ou do Título de propriedade do imóvel;
4.1. Apresentar cópia da licença do titular, nos casos de sublocação;
4.2. Informar se há outros profissionais estabelecidos no local. Em caso positivo, especificar especialidade, dias e respectivos horários;
5. Livro para registro das prescrições médicas;
6. Declaração de síndico do edifício, autorizando o funcionamento do gabinete de massagens, assim como especificação do horário de funcionamento.
(Pessoa Jurídica)
Além dos documentos acima apresentar:
52. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;
53. Cópia do contrato de trabalho do massagista;
54. Cópia do documento de inscrição no CNPJ.
B. Revalidação de Licença
(Pessoa Física)
55. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo profissional requerente (em duas vias);
56. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
57. Cópia da última licença ou do protocolo.
(Pessoa Jurídica)
58. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);
59. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
60. Cópia da última licença ou do protocolo.
C. Mudança de Responsável Técnico
(Pessoa Jurídica)
61. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);
62. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
63. Cópia da certidão ou Certificado de Regularidade de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente ou de prova de relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico (se este não integrar a empresa na qualidade de sócio) visada pelo Conselho Profissional correspondente;
64. Cópia das identidades profissionais e das anuidades dos Conselhos Profissionais correspondentes do responsável técnico e substituto eventual.
D. Mudança de Endereço
(Pessoa Física)
65. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo profissional requerente (em duas vias);
66. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
67. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;
68. Cópia da última licença ou do protocolo.
(Pessoa Jurídica)
69. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);
70. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
71. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;
72. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;
73. Cópia do documento de inscrição no CNPJ;
74. Cópia da última licença ou do protocolo.
XIV. Gabinete de Pedicuro ou Serviço de Pedicuro
A. Licença Inicial
(Pessoa Física)
75. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo profissional requerente (em duas vias);
76. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
77. Cópia do certificado do pedicuro – calista (registrado na CFS/SES–RJ);
78. Cópia do contrato de locação ou consentimento do locador (em casos de sublocação) ou do Título de propriedade do imóvel;
4.1. Apresentar cópia da licença do titular, nos casos de sublocação;
4.2. Informar se há outros profissionais estabelecidos no local. Em caso positivo, especificar especialidade, dias e respectivos horários;
5. Livro de registro das prescrições médicas;
6. Apresentar cópia do comprovante de aquisição de estufa para esterilização do material usado.
(Pessoa Jurídica)
Além dos documentos acima apresentar:
79. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;
80. Cópia do contrato de trabalho do calista – pedicuro;
81. Cópia do documento de inscrição no CNPJ.
B. Revalidação de Licença
(Pessoa Física)
82. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo profissional requerente (em duas vias);
83. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
84. Cópia da última licença ou do protocolo.
(Pessoa Jurídica)
85. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);
86. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
87. Cópia da última licença ou do protocolo.
C. Mudança de Responsável Técnico
(Pessoa Jurídica)
88. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);
89. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
90. Cópia da certidão ou Certificado de Regularidade de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente ou de prova de relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico (se este não integrar a empresa na qualidade de sócio) visada pelo Conselho Profissional correspondente;
91. Cópia das identidades profissionais e das anuidades dos Conselhos Profissionais correspondentes do responsável técnico e substituto eventual.
D. Mudança de Endereço
(Pessoa Física)
92. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo profissional requerente (em duas vias);
93. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
94. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;
95. Cópia da última licença ou do protocolo.
(Pessoa Jurídica)
96. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável técnico (em duas vias);
97. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ -código 200.3);
98. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;
99. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;
100. Cópia do documento de inscrição no CNPJ;
101. Cópia da última licença ou do protocolo.
XVII. Instituto de Beleza e Estabelecimentos Congêneres
A. Licença Inicial
153. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);
154. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
155. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;
156. Cópia do contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;
157. Cópia da identidade profissional e anuidade do CREMERJ do médico responsável;
158. Declaração assinada pelo responsável técnico das Instalações e equipamentos disponíveis;
159. Cópia dos certificados dos profissionais, esteticistas, massagistas, pedicures (registrados na CFS/SES-RJ);
160. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;
161. Cópia do documento de inscrição no CNPJ.
B. Revalidação de Licença
162. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);
163. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
164. Cópia da identidade profissional e anuidade do CREMERJ do médico responsável;
165. Cópia dos certificados dos profissionais, esteticistas, massagistas, pedicures (registrados na CFS/SES-RJ);
166. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;
167. Cópia da última licença ou do protocolo.
C. Mudança de Responsável Técnico
168. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);
169. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
170. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;
D. Mudança de Endereço
171. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);
172. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
173. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;
174. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;
175. Cópia do documento de inscrição no CNPJ;
176. Cópia da última licença ou do protocolo.
XVIII. Instituto de Esteticismo – Ginástica e Congêneres
A. Licença Inicial
177. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);
178. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
179. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;
180. Cópia do contrato de locação do título de propriedade do imóvel;
181. Cópia da identidade profissional e anuidade do CREMERJ do médico responsável;
182. Declaração assinada pelo responsável técnico das instalações e equipamentos disponíveis;
183. Cópia dos certificados de habilitação ou diplomas dos profissionais (registrados na CFS/SES-RJ, quando for o caso);
184. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;
185. Cópia do documento de inscrição no CNPJ.
B. Revalidação de Licença
186. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);
187. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
188. Cópia da identidade profissional e anuidade do CREMERJ do médico responsável;
189. Cópia dos certificados de habilitação ou diplomas dos profissionais (registrados na CFS/SES-RJ, quando for o caso);
190. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;
191. Cópia da última licença ou do protocolo.
C. Mudança de Responsável Técnico
192. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);
193. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ – código 200.3);
194. Termo de responsabilidade do médico em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento, com assinatura e carimbo;
D. Mudança de Endereço
195. Requerimento Próprio da CFS/SES-RJ (retirado no protocolo), assinado pelo responsável (em duas vias);
196. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ -código 200.3);
197. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;
198. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, Registrado na Junta Comercial, em 02 vias: original e 01 cópia;
199. Cópia do documento de inscrição no CNPJ;
200. Cópia da última licença ou do protocolo.
14/04/2007 17:39
DIFERENÇA ENTRE CLÍNICA, GABINETE E CABINEDe acordo com o Código Nacional de Saúde, a palavra Clínica é indevida para a apresentação de negócio (comércio), estudo ou prática da atividade de Estética no Brasil. Os termos corretos são: Instituto, Centro de Estética e Beleza ou Gabinete/Cabine.Fonte: Resolução 214/1975 – Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.Pequeno glossário contendo o significado das palavras Clínica, Gabinete e Cabine:Clínica – A prática da medicina – para a clientela de um médico; lugar aonde vão os doentes consultar um médico, receber tratamento ou submeter-se a exames clínicos, radiografias, etc.
Gabinete – Aposento ou compartimento mais ou menos isolado de uso geral do resto da edificação (espaço físico), destinado a determinados trabalhos ou usos específicos. Ex.: Gabinete de Juiz de Direito, Gabinete de Ministro de Estado ou Gabinete de Esteticista.
Cabine – Compartimento pequeno.
Quando o profissional Esteticista (técnico ou tecnólogo) pretender montar seu próprio negócio e não for de sua intenção (seja por não possuir condições financeiras ou por outros motivos) constituir uma empresa (Pessoa Jurídica), deverá proceder ao registro de sua sala (gabinete ou cabine) junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Prefeitura), pertinente ao local (Município) em que o referido profissional estiver estabelecido; tal registro refere-se ao registro da autonomia municipal, autorizando o profissional a exercer individualmente sua atividade, contando para isso com o recolhimento do tributo denominado ISS – Imposto sobre Serviços incidido sobre os rendimentos do trabalho autônomo deste profissional.
Já no caso pretendido de abertura de sua empresa (Pessoa Jurídica), o profissional Esteticista (técnico ou tecnólogo) necessitará de profissional contabilista habilitado para proceder aos registros junto à Junta Comercial do Estado e Secretaria da Receita Federal. Após a realização destes registros, de posse de todos os documentos (Contrato social e CNPJ), deverá encaminhar-se à Prefeitura para ingressar com o pedido de alvará (autorização) de funcionamento. De posse do protocolo inicial fornecido pela Prefeitura, precisará dirigir-se ao Grupamento do Corpo de Bombeiros para agendamento de vistoria e, após a inspeção e autorização fornecida, retornar à Prefeitura munido do Alvará do Corpo de Bombeiros, de modo que seja expedido de modo definitivo o Alvará de autorização de funcionamento do Instituto ou Centro de Estética e Beleza. Deverá também o esteticista obter o registro junto à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Vigilância Sanitária), quando lhe será exigida toda documentação da empresa, inclusive do responsável técnico indicado (que poderá ser o Tecnólogo em Estética, Beleza e Imagem Pessoal, como explicado logo abaixo).
Devemos esclarecer que a Resolução 1438 de 29/12/1999 da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro definiu o profissional médico como técnico responsável pelos estabelecimentos de estética em todo o Estado do Rio de Janeiro. No entanto, nesta época, em virtude da ausência de profissional de formação acadêmica de nível superior em estética é que foi indicado o profissional médico para ocupar esta função, o que já não procede mais desde o ano de 2004, podendo tranqüilamente o mesmo ser substituído, tendo em vista atualmente existirem profissionais no mercado detentores de Certificação e Diplomação de formação acadêmico-tecnológica de nível superior denominados Tecnólogos em Estética, Cosmetologia, Beleza e Imagem Pessoal, o que fartamente evidencia a capacidade de responsabilização técnica por tais profissionais esteticistas de graduação superior em relação à sua própria área intrínseca de atuação.
Cabe-nos enfatizar que a diferença entre os títulos de Esteticista e de Técnico em Estética é inexistente, já que são sinônimos. O Projeto de Lei nº959/2003 que tramita na Câmara Federal, determina que todo o Esteticista de nível médio (obrigatória a formação completa do ensino médio ou 2º grau) obterá o título de Técnico em Estética, sendo que, este título efetivamente se tornará legal, após o devido sancionamento deste Projeto de Lei. Encontram-se contemplados também por este Projeto de Lei todos profissionais que obtiveram sua formação através de Cursos não legalizados (Cursos Livres), mas que possuam experiência profissional comprovada de pelo menos dois (2) anos de atividade através de, carteira de trabalho registrada com o título de esteticista, contrato de prestação de serviços, ou registro de autonomia do ISS. Caso o profissional de estética não possua nenhum dos documentos anteriormente relacionados, deverá ser submetido à prova de competência em Cursos devidamente legalizados, de modo a ser convalidada sua formação técnica de esteticista de nível médio.
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CBO – Classificação Brasileira de Ocupações
Por meio desta publicação o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE disponibiliza à sociedade a nova Classificação Brasileira de
Ocupações – CBO, que vem substituir a anterior, publicada em 1994.
Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002 utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo.
A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.
A nova versão contém as ocupações do mercado brasileiro, organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação
O banco de dados do novo documento está à disposição da população também em CD e para consulta pela internet.
Uma das grandes novidades deste documento é o método utilizado no processo de descrição, que pressupõe o desenvolvimento do trabalho por meio de comitês de profissionais que atuam nas famílias, partindo-se da premissa de que a melhor descrição é aquela feita por quem exerce efetivamente cada ocupação.
Estiveram envolvidos no processo pesquisadores da Unicamp, UFMG e Fipe/USP e profissionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai. Trata-se de um trabalho desenvolvido nacionalmente, que mobilizou milhares de pessoas em vários pontos de todo o País.
A nova CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de códigos e descrições, poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Terá relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra, bem como no controle de sua implementação.
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
CÓDIGO CBO Nº 5161 :: Trabalhadores nos serviços de embelezamento e higiene
5161-05 – Barbeiro
5161-10 – Cabeleireiro – Ajudante de cabeleireiro , Auxiliar de cabeleireiro , Cabeleireiro escovista , Cabeleireiro feminino , Cabeleireiro masculino , Cabeleireiro penteador , Cabeleireiro tinturista , Cabeleireiro unissex
5161-15 – Esteticista – Auxiliar de estética , Especialista em tratamento de beleza , Esteticista corporal , Esteticista facial , Promotor esteticista
5161-20 – Manicure – Manicuro
5161-25 – Maquiador – Maquiador social , Maquilador
5161-30 – Maquiador de caracterização – Maquiador artístico , Maquiador de cinema, teatro e TV
5161-35 – Massagista – Auxiliar massagista , Duchista massagista , Massagista de casas de banho , Massagista de saunas , Massagista de termas , Massagista esteticista , Massoprevencionista , Massoterapeuta
5161-40 – Pedicure – Calista , Pedicuro
enviada por ASSESSORIA
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