18/11/2009 – 18:54
Conforme solicitações explicaremos o PLC 112-2007 que tramita no Senado Federal, abaixo o link do referido Projeto de Lei 112-2007, que regulamenta a profissão de todos os profissionais da área de estética e embelezamento, conforme família da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO do Ministério do Trabalho e Emprego.
A FEBRAPE – Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas, informa que todos tem o direito de regulamentar sua profissão, sendo este o sonho de todos os” Esteticistas Brasileiros”. Quanto o fato do enquadramento no nível básico educacional, já é notório saber que, os Esteticistas através dos Pareceres 16-1999 e 436-2001 do Conselho Nacional de Educação, conquistaram seu desenvolvimento educacional, na área técnica e na graduação. Isto posto, jamais retrocederemos a nossa formação. Também sabemos que o esteticista faz parte do ambiente dos Institutos e Salões de Beleza, desta forma, sendo um trabalhador dos mesmos, tendo geralmente uma sala, cabine, gabinete, dentro destes estabelecimentos. Quando o autor da PLC112-2007 o mesmo mencionou o profissional esteticista na propositura, foi com a intenção de não deixa-lo de fora da lei. Sabemos que nosso enquadramento no ambiente da saúde faz-se necessário, pelos atendimentos nos setores de dermatologia, queimados e plástica.
O Projeto de lei 112-2007 visa regulamentar de forma geral as profissões e, cada uma terá sua legislação própria. O PL. 959-2003 que aguarda votação em plenário, jamais será engavetado, pois a FEBRAPE zela pela sua tramitação.
Cabe ressaltar que, nossa regulamentação é correta, legal, essencial e respeitada pelo legislativo, porém o tramite é lento. O PLC 112-2007 caminha na direção correta, generalizando a regulamentação de todos os trabalhadores envolvidos com a estética e beleza, após a sanção da lei, todos deverão ter sua lei própria, ex., o podólogo, o cabeleireiro e outros, definindo as atividades, escolaridade, direitos e deveres de cada profissão, no caso, dos esteticistas no PL. 959-2003 já está em franco desenvolvimento. Não devemos perder o rumo correto, saibam que a FEBRAPE está atenta e responsável pela nossa regulamentação.
Rosângela Façanha
Presidente da FEBRAPE
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=83439
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/consulta.asp?Tipo_Cons=6&orderby=0&Flag=1&RAD_TIP=PLC&str_tipo=XXX&selAtivo=
XXX&selInativo=XXX&radAtivo=S&txt_num=112&txt_ano=2007&btnSubmit
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